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Reguladora analisa queixas sobre tempo de espera que pode levar a multas até 45 mil euros

2009-12-05

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) está a analisar reclamações de utentes que se queixam de os serviços desrespeitarem os tempos máximos de resposta, infracção que pode conduzir a multas entre mil e 45 mil euros

A informação foi avançada à agência Lusa pelo presidente da ERS, Álvaro Almeida, segundo o qual a entidade já recebeu cerca de meia dúzia de queixas do género.

Segundo Álvaro Almeida, as unidades de saúde públicas e as privadas convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem ser multadas entre mil e 45 mil euros quando desrespeitarem os tempos de espera definidos por lei ou não prestarem a devida informação aos utentes.

Este regime sancionatório consta do decreto-lei (127/2009) que entrou em vigor no final de Junho e que veio reestruturar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), definindo as suas atribuições, organização e funcionamento.

É através desta lei que o Ministério da Saúde pode aplicar um regime sancionatório por infracção à lei (41/2007) que “define os termos a que deve obedecer a redacção e publicação da carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS”.

Através deste documento, o Governo pretendeu «garantir a prestação dos cuidados pelo SNS e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso».

No entanto, só um ano depois é que foi produzida legislação para a concretização destes princípios, nomeadamente a criação do programa «consulta a tempo e horas», bem como a lista geral das especialidades contempladas (Portaria n.º 615/2008) e a definição dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (Portaria n.º 1529/2008).

Ainda assim, esta produção legislativa não estabeleceu o regime sancionatório por infracção, o que levou o secretário de Estado da Saúde a solicitar à ERS a análise do quadro legal estabelecido.

Analisada a legislação, a ERS concluiu que este regime sancionatório já está definido, precisamente no Decreto-Lei (127/2009) que veio reestruturar a ERS.

Esta legislação tipifica como ilícito contra-ordenacional a violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde.

«As regras sobre os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) e acesso aos cuidados de saúde (…) são regras claras, precisas e incondicionais relativas ao acesso aos cuidados de saúde, sendo portanto regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde e cuja violação se encontra, então, tipificada como ilícito contra-ordenacional (…) sancionável com coima de 1000 a 3740,98 euros ou de 1500 a 44 891,81 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva», de acordo com o parecer da ERS.

Segundo Álvaro Almeida, este enquadramento ainda é desconhecido da maioria dos utentes.

«Quer os utentes quer os prestadores têm de ter consciência de que existe um tempo legal de espera e que os utentes têm direitos, os quais têm de ser tidos em conta», adiantou.

Este conhecimento estará na origem do ainda reduzido número de queixas que chegaram à ERS e que, segundo o seu presidente, não ultrapassa a meia dúzia.

Os processos - que resultaram das queixas dos utentes - estão a ser analisados e poderão, ou não, resultar na aplicação de multas.

Lusa / SOL , publicada em 5 de Dezembro de 2009

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