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Apoio Financeiro

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  • Consignação de 0,5% do IRS

Sabia que na Declaração de IRS, pode "doar" parte do imposto que suporta? Esta ação designada consignação de imposto, não implica qualquer custo acrescentado para o contribuinte. Assim, de uma forma simples e rápida, sem qualquer encargo para si, fará com que o Estado destine 0,5% do seu IRS liquidado à EUROPACOLON.

Ao consignar essa pequena parte do seu imposto a favor da EUROPACOLON, (deste modo) contribui para programas de educação para a saúde, projetos de desenvolvimento e de intervenção com famílias, jovens e crianças em risco, mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos, tornando-se cidadão ativo na luta contra a pobreza e exclusão social.

Quando entregar a sua declaração de IRS, faça a sua consignação do imposto, precisando para isso apenas de inserir o nosso Número de Identificação Fiscal (507 754 395) – no campo 901 do Quadro 9 do anexo H (Benefícios fiscais e Deduções) da Declaração de Rendimentos Modelo 3 do IRS.

Não se paga nada por isso e está ainda ajudar quem mais precisa. Perde-se só um minuto por ano para ajudar os outros, 50 segundos a escolher a nossa Instituição e 10 segundos para escrever o Numero de Contribuinte. Esta informação é válida para todos os contribuintes, mesmo para quem recebe o reembolso de IRS, sem qualquer custo acrescido para si.

 


Campo 901 do Quadro 9 do anexo H (Benefícios fiscais e Deduções)
Declaração de Rendimentos Modelo 3 do IRS.


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  • Apoio Monetário

Pode enviar o donativo em numerário, cheque, vale postal ou transferência bancária. O nosso NIB (Número de Identificação Bancária) é o 0033 0000 4532 3892 91705.


Após a transferência é necessário enviar por correio eletrónico, fax ou correio o comprovativo, com a identificação, a fim emitir o recibo de donativo.


Estrada Interior da Circunvalação, nº 6657 - 1º Andar - Sala 145 | 4200-177 Porto

Telefone: 225 400 441 | Telemóvel: 915 785 590 | Fax: 225 400 442 | Email: geral@europacolon.pt

Os Donativos canalizados para a Europacolon podem ser esporádicos ou periódicos, sendo todos majorados (dedutíveis) em 140% no IRS e no IRC.

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